FAP: portaria disponibiliza resultados

Portaria disponibiliza resultado do FAP para o ano de 2023.

Já está publicado no Diário Oficial, a Portaria Interministerial 21 MTP-ME (de 3-8-2022, que entra em vigor dia 30-9-2022), que trata da disponibilização do resultado do processamento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção em 2022, com vigência para o ano de 2023 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE 2.3 (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), calculados em 2022. Como também sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

Foi estabelecido, dentre outros, que serão disponibilizados pelo MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), no dia 30-9-2022, podendo ser acessados nos sites da Previdência e da RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

I – Os róis dos percentuais de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE, calculados em 2022, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2020 e 2021;

II – O FAP calculado em 2022 e vigente para o ano de 2023, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNA.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

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